Atenção: a Medida Provisória 808/17, que previa ajustes na reforma trabalhista, perdeu sua vigência em 23 de abril de 2018. Para se transformar em lei, o texto precisaria ser aprovado pelo Congresso, mas o prazo não foi cumprido. Como não está mais em vigência a referida Medida Provisória, a Lei 13.467/17 volta a vigorar em com seu texto original. Assim, temas como: a) Acordo de Compensação de Horas 12 X 36, que pode ser individual; b) a base para condenação em indenização por reparação de dano extrapatrimonial será o salário do empregado e não mais os benefícios do Regime Geral de Previdência Social e c) a contratação de trabalhador autônomo apresenta menos restrições; dentre outros, sendo o mais importante que não tem mais validade, é a aplicação da regra que se aplica a nova lei nos contratos em vigor. Desta forma, hoje, a regra é seguir apenas as alterações trazidas pela Lei 13.467/17.