Histórico e conceito do Direito Penal Militar. Justiça Militar. Divisão do Código Penal Militar. Parte geral ? Aplicação da Lei Penal Militar, crime militar, imputabilidade, concurso de agentes, penas, concurso de crimes, {sursis}, livramento condicional, medidas de segurança, extinção de punibilidade. Parte especial ? Crime militar em tempo de paz, crimes contra a autoridade ou disciplina militar, crimes contra o serviço militar e o dever militar, outros crimes. | Autores: Cid Sabelli | Lauro R. Escobar Jr. | Páginas: 6
Cid Sabelli é bacharel em Direito, pós-graduado em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, com extensão universitária em Tribunal do Júri e Justiça Militar pela Universidade Salesiano, membro da Associação dos Oficiais da Reserva da PMESP, autor de diversas obras e palestrante sobre Direito Militar.
Lauro R. Escobar Jr. é juiz de Direito da Justiça Militar de São Paulo; graduado e pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo; professor de pós-graduação e de cursos jurídicos preparatórios para concursos e exames; autor de diversas obras e palestrante sobre Direito Civil e Direito Militar (penal e disciplinar).





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