O que há de mais importante na Lei 8.112/90 que insituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Provimento. Vacância. Remoção, redistribuição e substituição. Direitos e vantagens (vencimento, remuneração e subsídio; férias; licenças; afastamentos; concessões e direito de petição). Regime disciplinar (deveres, proibições, responsabilidades e penalidades). Processo administrativo disciplinar. Seguridade social do servidor. Disposições gerais. | Autor: Gustavo Henrique Pinheiro de Amorim | Páginas: 6
Gustavo Henrique Pinheiro de Amorim é formado em Direito pela Faculdade do Largo São Francisco (USP) e atua como advogado na Advocacia Geral da União. É também professor de Direito Administrativo.
Atualização:
É dever do servidor levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração
Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.








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